ESTATUTO GRUPO NEGAÇA CAPOEIRA CAPITULO I CRIAÇÃO DENOMINAÇÃO SEDE E FINS Art.1º O Grupo Negaça Capoeira, fundado em 01 de janeiro de 2005 com sede provisória cito a Av. Joaquim Magalhães, Centro Canindé/CE com ativação em todo o território nacional, é uma entidade civil sem fins lucrativos e de duração indeterminado, sendo constituído de uma assembléia geral, uma diretória e um conselho fiscal, reger-se-á por este estatuto. Art.2º O Grupo Negaça Capoeira, tem como finalidade; promover atividades na área cultural, e outras atividades voltadas ao desenvolvimento social como projetos de inclusão social para crianças e adolescentes, defesa ao meio ambiente e resgate aos valores culturais. Art.3º Desenvolver eventos capoeiristicos, campanhas, e programas em convênios ou não com entidades, fundações, instituições sejam elas publicas, municipais, estaduais, federais ou até mesmo particulares, não importando sua nacionalidade desde que sejam parcerias voltadas para o desenvolvimento da comunidade capoeiristica e da própria entidade. CAPITULO II DA ADMINISTRAÇÃO Art.4º O Grupo Negaça Capoeira, será representado pelo presidente PARAGRAFO ÚNICO: O presidente do Grupo Negaça Capoeira terá o mandato do seu cargo de forma vitalício, sendo que este termo é válido somente para o primeiro presidente proclamado na 1ª (primeira) reunião da diretoria e ainda a qualquer instância, este presidente poderá nomear ou exonerar a diretoria ou a qualquer um dos diretores em seu respectivo cargo de atuação. CAPITULO III DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL ART.5º A diretoria do Grupo Negaça Capoeira, terá:
§
Um presidente,
§
Um vice-presidente,
§
Primeiro e segundo secretário
§
Primeiro e segundo tesoureiro conselho fiscal, composto de 03(três) membros titulares e 03(três) membros suplentes.
§
1º Só poderão participar da diretoria todo aquele que tiver sua idoneidade moral comprovada e seja maior de 18 (dezoito) anos de idade. CAPITULO IV COMPETENCIA DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL. Art.6º Do presidente: Representar ativa, passivamente, judicialmente, extrajudicialmente a entidade. 1º presidir reuniões da diretoria 2º praticar todos os demais atos pertinentes a sua função e omissão neste estatuto. Art.7º Compete ao vice-presidente: 1ºAuxiliar o presidente e substituí-lo em caso de faltas e impedimentos. Art.8º Compete ao primeiro secretário: 1º Redigir e assinas as atas das reuniões, ofícios e demais correspondências, juntamente com o presidente. 2º Manter em dia fichários e cadastros, relatórios, documentos da entidade e mantê-los organizados. 3º Dividir com o segundo secretário atribuições e responsabilidades. Art.9º Compete ao segundo secretário: 1º Auxiliar e substituir o primeiro secretário em todas as atividades a ele atribuídas, nas suas faltas e impedimentos. Art. 10º Compete ao primeiro tesoureiro: 1º Manter em ordem a contabilidade da entidade. Art. 11º Compete ao segundo tesoureiro: 1º substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos e auxilia-lo em suas atividades. Art. 12ºCompete ao conselho fiscal: 1º O conselho fiscal será composto de três membros titulares e três membros suplentes. 2º O conselho fiscal será eleito juntamente com a diretória executiva em assembléia geral. 3º O mandato do conselho fiscal será correspondente com a diretória. 4º Em caso de vagância no cargo de um membro titular, será substituído por um suplente do referido conselho. 5º Compete ao conselho fiscal examinar os livros contábeis do grupo, os balancetes, acompanhar os relatórios financeiros afim de que sejam aprovados em assembléia geral anual. CAPITULO VI DOS INTEGRANTES Art. 13º Só poderá ser integrante do Grupo Negaça Capoeira, aquela pessoa que esteja de acordo com o estatuto do grupo e regimento interno. 1º O integrante do grupo só poderá participar da diretoria, todo aquele que tiver mais de um ano de sócio e for maior de 18(dezoito) anos de idade. Art. 14º São deveres dos sócios: 1º Cumprir e fazer cumprir este estatuto. 2º Participar de todas as reuniões ou assembléias gerais, quando os mesmos forem convocados, CAPITULO VI DAS ELEIÇÕES Art. 15º Só poderá ter direito de voto os integrantes que tiverem um ano de grupo e a idade de 16 anos. Art. 16º As eleições do Grupo Negaça Capoeira será realizada de 3(três) e 3(três) anos com exceção do presidente que tem mandato vitalício. 1º As eleições acontecerão no mês CAPITULO VII ASSEMBLÉIA GERAL Art. 17º A assembléia é um órgão soberano do Grupo Negaça Capoeira, será constituído dos integrantes em pleno gozo de seus direitos, e que participem ativamente dos trabalhos do grupo, tendo direito a voz e a parti dos 16 (dezesseis) anos de idade tem direito a voto. 1º As assembléias gerais reunir-se-ao ordinariamente e extraordinariamente. (A). ORDINARIAMENTE: convocadas pela diretoria para aprovação do balancete anual e prestação de contas de exposição das atividades, ou assuntos de interesses do grupo. (B). EXTRAORDINARIAMENTE: convocada a qualquer tempo pelo presidente pela maioria dos diretores ou 50% mais um (1) dos integrantes do grupo. 2º O fórum para a assembléia geral será pela maioria simples dos sócios, ou seja, 50% mais 1 em primeira convocação não alcançando a maioria será convocada uma outra reunião data a ser fixada e a mesma será realizada com qualquer número de integrantes. CAPITULO VIII DAS GRADUAÇÕES Art. 18º Os integrantes do Grupo Negaça Capoeira tem por obrigação seguir uma escala de graduações no qual a mesma segue as cores da bandeira do Brasil. 1ª primeira graduação: verde; 2ª segunda graduação: verde e amarelo; 3ª terceira graduação: amarelo; 4ª quarta graduação: amarelo e azul; 5ª quinta graduação: verde e azul; 6ª sexta graduação: azul; 7ª sétima graduação: verde, amarelo e azul; 8ª oitava graduação: verde, amarelo, azul e branco; 9ª nona graduação: verde e branco. PARÁGRAFO ÚNICO: A partir da graduação de amarelo e azul não haverá tempo determinado para a troca de graduação do aluno (isso dependerá do seu desenvolvimento capoeiristico e de cidadania). CAPITULO IX PENALIDADES Art. 19º Os membros do Grupo Negaça Capoeira estarão sujeitos as seguintes penalidades: 1ª Advertência: Em caso de agressão verbal moral a qualquer dos membros do grupo, seja ele mestre, contra-mestre, professor ou aluno. PARÁGRAFO ÚNICO: A advertência acima citada terá valor e poderá ser aplicada a qualquer um dos membros independente de graduação ou cargo por ele ocupado 2ª Suspensão: Quando reincidirem nas faltas acima citadas, ou cometerem outras faltas que comprometam o bom funcionamento do Grupo Negaça Capoeira. 3ª Exclusão: quando comprovada a reincidência nas faltas anteriormente citadas e ainda quando cometerem faltas que possam vir a comprometer o bom andamento do Grupo Negaça Capoeira e ainda no caso de membros que fazem uso de cargos ou graduação de patente elevada venham a praticar atos desonestos, desrespeitosos, irresponsáveis, usar de má fé contra o grupo ou atentar contra o presente estatuto. PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de agressão física além da exclusão o agressor poderá ser judicialmente responsabilizado por qualquer ato que venha a praticar. |